INVENTÁRIO, PARTILHA E TESTAMENTO

  É possível inventário por escritura pública, havendo testamento? Para alguns notários e registradores, sim; para outros, não. O Código de Processo Civil, no art. 982, com a redação trazida pela Lei nº 11.441/07, estabelece que “havendo testamento… proceder-se-á ao inventário judicial”. E o art. 2.015, do Código Civil, dispõe que “se os herdeiros forem […]