RENÚNCIA DE PROPRIEDADE – DOUTRINA DIVERGENTE
A renúncia da propriedade imóvel é possível, quando a coisa não interessar ao seu dono. O Código Civil brasileiro, no art. 1.275, II, trata da perda da propriedade por renúncia. Tratando-se de imóvel, a renúncia não é tão simples de se fazer, a começar que não basta abandonar o bem, sendo necessária a escritura pública […]