O PROVIMENTO 65 DO CNJ: O RECONHECIMENTO DE QUE A ATA NOTARIAL PARA FINS DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL SEMPRE TEVE CONTEÚDO FINANCEIRO

  Introdução Em 18 de novembro de 2015, publicamos artigo denominado: A ata notarial para fins de usucapião tem conteúdo financeiro.[1] O objetivo daquele artigo era esclarecer a forma de cobrança da ata notarial para fins de usucapião administrativa, prevista no art. 216-A[2], da Lei nº 6.015/73, com redação dada pelo art. 1.071 da Lei […]