A PARTILHA DE BENS NA SEPARAÇÃO E NO DIVÓRCIO

Nesinho é o jardineiro da quadra inteira. Todo mundo conhece o Nesinho, gente boa, com dois senões: o chapéu de vaca – se é que isto é defeito, e o analfabetismo, gravíssimo defeito.

Nesinho esteve me contando que ao longo dos anos, com muito sacrifício, comprou um terreninho, fez uma casinha de meia água para viver o resto dos dias com a Neneca, e comprou um carrinho de segunda mão.

Agora, já maduro de tempo, resolveu duas coisas: uma, separar-se da Neneca, porque descobriu a falsidade dela; a outra, alfabetizar-se. Enquanto eu o ajudava no jardim, num destes sábados, aproveitou para saber quanto poderia gastar na escritura de separação, quais os direitos e obrigações, e por aí. Como ficaria a questão da meia aguinha, por exemplo? Teria que ficar meia meia aguinha para cada um deles, ou teria que ficar um só deles com a meia aguinha inteira? E o carrinho?

Para que o Nesinho pudesse compreender o que diz a lei sobre partilha de bens na separação e no divórcio, já que eu próprio não consigo entender muito bem, busquei um Código Civil brasileiro, que apresentei ao Nesinho.
 
Como o Nesinho não sabe ler, li para ele o art.1.575: “A sentença de separação judicial importa a separação de corpos e a partilha de bens”.

E expliquei-lhe que poderia fazer a separação sem partilhar a meia aguinha e o carrinho, que depois fiquei sabendo nem era de segunda mão, era de mão, mesmo.

Nesinho, que chama todo mundo de dotô, me olhou assim meio que de revesgueio, e lascou: “Seu dotô, eu sou analfabeto, mas não sou burro. E o que o dotô leu aí foi que no separamento tem que ter repartimento das coisas, sim, e até de corpo”.

Santo analfabetismo! Em triunfo eu li para o Nesinho o art. 1.581 do NCC: “O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens”.

Nesinho coçou os cocurutos na testa – já bem crescidinhos, diga-se – cada vez entendendo menos. Ué, se pode se divorciar sem repartimento, como é que não pode se separar sem repartimento?

E arrematou: “Acho bom o dotô se alfabetizar, que nem eu”.

Depois fiquei matutando: será que o Nesinho não tem razão, mesmo?

 

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EXIBINDO 0 COMENTÁRIOS

  1. ROGERIO disse:

    Colega:

    Sempre nos brindando com suas pérolas, fruto de uma incansável experiência. Em outro blog, aqui comentei que nós, notários, devemos realmente estar sempre nos aprimorando, pena de sermos taxados com este sacrilégio “analfabetismo”!

    Imagine o quanto não poderemos ser úteis para sociedade brasileira, quando tivermos o dever-faculdade de ser notários-árbitros. Mas tal o aprimoramento, treinamento e toda cautela devem ser ainda mais aguçados.

    Ademais, nossa profissão tem espinhos e flores, mas sempre ricas de histórias/estórias a registrar na página de nosso País. A propósito, convido o nobre colega e tantos outros que queiram a participar conosco de uma “Antologia de causos nas Notarias Brasileiras”.

    Editarei em blog o Regulamento da Antologia, para edição futura.

    Até mais.

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