RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO BIOLÓGICA E SOCIOAFETIVA EM ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA
Há pouco menos de um ano, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 898.060, fixou a tese jurídica da multiparentalidade: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídico próprios.”Há pouco menos de um ano, […]