O princípio da territorialidade e o nosso legado

 José Flávio Bueno Fischer     Dentre os vários e importantes princípios que norteiam o exercício de nossas atividades, queremos tratar aqui, hoje, do princípio da territorialidade, previsto no Art. 9º da Lei nº 8.935/94: “O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação”. Em […]

Certidões extrajudiciais gratuitas -Breve Análise

 CERTIDÕES EXTRAJUDICIAIS GRATUITAS. BREVE ANÁLISE CRÍTICA A expedição de certidões gratuitas para a Defensoria Pública Estadual, garantia para a defesa do interesse dos necessitados, representa ônus para notários e registradores. Na medida em que nada é verdadeiramente gratuito, é feita, a seguir, uma análise crítica desta situação.  Recentemente publicou-se no Diário da Justiça Eletrônico do […]

Contrato particular ? CEF – a quem interessa?

                                                             Recentemente foi publicado pelo CNB um pequeno texto de minha autoria, intitulado “Contrato particular no Registro de Imóveis – a quem interessa?”.                                                              Os recentes acontecimentos[1] não fazem, mais uma vez, refletir sobre os contratos particulares. A quem interessa afastar o tabelião das contratações imobiliárias? Interessa à CEF manter uma enorme estrutura […]

Negócios Jurídicos anuláveis na Atividade Notarial

NEGÓCIOS JURÍDICOS ANULÁVEIS NA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL     Rafael Ricardo Gruber* Os negócios jurídicos entre particulares tiveram, historicamente, a autonomia da vontade como princípio norteador, o que indica que as partes são livres para pactuarem negócios jurídicos típicos ou atípicos, vale dizer, previstos expressamente ou não na lei. Basta que não sejam proibidos […]

Questões práticas sobre o Provimento 42/14 DO CNJ

 QUESTÕES PRÁTICAS SOBRE O PROVIMENTO 42/2014 DO CNJ Rodrigo Reis Cyrino* O Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 42/2014, que trouxe para os Tabeliães de Notas a obrigatoriedade de, no prazo máximo de três dias contados da data da expedição do documento, encaminhar à respectiva Junta Comercial, para averbação junto aos atos constitutivos […]