O precedente
Quod alicui gratiose conceditur, trahi non debet ab aliis in exemplum.[1] Samuel Luiz Araújo O tabelião acompanhou um parente[2] na compra de um veículo. Negociado o bem, viu-o assinando o documento de transferência, o qual lhe foi enviado posteriormente, via Correios. Trouxeram-lhe o referido documento para que se realizasse o reconhecimento de […]