Da venda e compra entre ascendente e nascituro
DA VENDA E COMPRA ENTRE ASCENDENTE E NASCITURO (Milson Fernandes Paulin)* Estabelece o Código Civil de 2002, em seu art. 2º, que A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro. No mesmo diploma, o art. 496 preconiza que É […]