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ANOREG/MT: Procedimentos para Usucapião Administrativo são detalhados em palestra de registrador de Campo Novo do Parecis


O oficial de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Campo Novo do Parecis, José de Arimatéia Barbosa, fez uma análise minuciosa do procedimento da usucapião administrativo durante o curso sobre o tema realizado neste fim de semana na Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), em Cuiabá.

 Sua explanação teve objetivo de “compartilhar conhecimentos práticos e teóricos com os colegas notários e registradores do estado de Mato Grosso para que possam subsidiar fundamentações nos processos da Usucapião Extrajudicial”.

Desde o protocolo, passando pela autuação, diligências, decisão e registro ou recursos, o registrador traçou de forma bem didática aos colegas presentes e seus colaboradores como verificar toda a documentação necessária, fazer as notificações das partes interessadas, entre outros procedimentos.

Destacou ainda que, conforme a legislação, as partes devem estar representadas por advogados ao requerer a usucapião aos cartórios. A usucapião administrativo ou extrajudicial está previsto na Lei 6.015/73, artigo 216-A, inserido pelo artigo 1.071 do CPC.

Também é normatizado pelo Provimento nº 65/17 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); pelos Provimentos nº 9/17 e 7/18 da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-MT); além da Resolução nº 1/2018 do Intermat; dos Decretos n° 9.309/2018; n° 9.310/2018 e n° 9.311/2018.
 
Fonte: Anoreg/MT