Saber quais são os documentos indispensáveis para ser fazer um inventário é importante para garantir o bom andamento do processo e agilizar a divisão de bens
É muito comum que as pessoas se sintam inseguras a respeito da documentação exigida para dar andamento no processo, especialmente em função da quantidade relativamente alta dos documentos que são exigidos.
Na prática, tudo se resume a recorrer ao auxílio de um profissional de qualidade, escolhendo um escritório com experiência em inventários. Isso facilita muito o processo, e garante uma maior celeridade para a resolução da questão.
Mesmo assim, reunir previamente os documentos necessários para fazer o inventárioacelera ainda mais os procedimentos. Confira quais são estes documentos, e quais as principais dúvidas que recebemos aqui no escritório cotidianamente:
REALIZAR O INVENTÁRIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL FAZ DIFERENÇA EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS?
A definição entre um inventário judicial e extrajudicial faz bastante diferença para uma série de questões – velocidade, custos e forma de resolução, por exemplo. No que diz respeito aos documentos necessários para fazer o inventário, no entanto, a via utilizada não influencia.
Isso ocorre, pois, os documentos dizem respeito às partes, ao indivíduo falecido e aos bens, e não à resolução propriamente dita.
DOCUMENTOS DO INDIVÍDUO FALECIDO
Os primeiros documentos que você, seu advogado ou o inventariante precisa reunir são aqueles relacionados ao indivíduo falecido, sobre o qual o inventário é realizado. Entre estes documentos, estão:
A certidão de óbito;
A certidão de casamento (se o indivíduo for casado);
A escritura pública união estável (se este for o estado civil do indivíduo);
A certidão de divórcio ou separação (caso seja a situação do indivíduo);
A certidão de nascimento (caso seja um indivíduo solteiro);
A certidão de negativa de débitos com a União, o Estado ou município;
O comprovante de residência;
A identidade e CPF;
Caso haja problemas na obtenção de algum destes documentos, fale diretamente com o advogado responsável pelo inventário.
DOCUMENTOS DOS BENS RELATIVOS AO INVENTÁRIO
Entre os documentos necessários para fazer o inventário, estão todos os documentos que comprovem os bens deixados pelo indivíduo falecido. Eles são necessários para que se saiba quais serão os bens divididos no procedimento.
Tratam-se de documentos como:
Comprovantes de propriedade e certidões de matrícula de imóveis;
Eventuais certidões de ônus reais, se houver alguma restrição deste tipo;
Demonstrativos do valor venal de certo imóvel (se for urbano);
Certidões negativas relacionadas a débitos de imóveis urbanos ou rurais (sempre considerando a diferença do caráter municipal, no primeiro, e o caráter federal, no segundo);
Comprovantes de propriedade de veículos, se houver;
Contrato social e certidão de junta comercial para pessoas que possuam empresa;
O mesmo conselho é válido para este caso. Por vezes, a obtenção destes documentos pode parecer complicada. Se este for o caso, peça ajuda o quanto antes para seu advogado, que deverá encaminhar a obtenção dos documentos, ou indicar onde cada um deles pode ser obtido.
DOCUMENTOS DOS HERDEIROS DO INVENTÁRIO
Há, ainda, os documentos relativos aos próprios herdeiros. Herdeiros são aqueles indivíduos beneficiados pela herança. Os documentos necessários a respeito dos herdeiros são:
Certidão de nascimento ou casamento (para pessoas solteiras e casadas, respectivamente);
Escritura pública de união estável, se for a situação do indivíduo;
Para divorciados ou separados, a certidão deste evento também é necessária;
Documento de identidade e CPF (se houver o CPF no RG, apenas este segundo documento já é suficiente);
Os documentos são apenas o primeiro passo para dar início a um inventário. Todo inventário exige o uso de um advogado.
Fonte: ABC do ABC