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Medo da Inteligência Artificial? Professor da USP garante que não é preciso

Marcelo Finger, professor de Matemática e Estatística da USP participou do painel “Inovação e Tecnologia”, no XXV Congresso Notarial Brasileiro

“Eu queria falar de desenvolvimento local de Inteligência Artificial. Nós temos vários tipos de Inteligência Artificial. A mais recente é a IA Generativa. Tem esse nome porque ela gera texto. O fato dela gerar linguagem é o que choca o mundo. Nós perdemos o privilégio de ser a única espécie na Terra que gera linguagem. Mas antes da IA generativa já tinha a IA Não-generativa. Aliás, ela não desapareceu. Ela pode ajudar a classificar dados. Por exemplo: diagnóstico de dados para detectar fraudes; previsão de demandas, previsão de eventos, entre outros. São coisas do bem. Desafios éticos do bem. Podem também ser usadas para coisas más? Sim, mas vamos com calma”.

Quem garante é Marcelo Finger, professor de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo (USP). Finger foi personagem do painel “Inovação e Tecnologia”, realizado no dia 10 de novembro durante o XXV Congresso Notarial Brasileiro, realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, em Brasília.

Os debates envolveram análises sobre tecnologia e inovação no contexto da inteligência artificial, destacando a interseção desses elementos no contexto notarial. Além do professor, a mesa foi composta por Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF, Ana Paula Frontini, diretora do CNB/CF e Ricardo Campos, professor na Faculdade de Direito da Goethe Universität Frankfurt am Main.

Ana Paula Frontini iniciou o painel abordando a escolha do tema, destacando a relação com o desafio enfrentado pelos profissionais do direito em relação à tecnologia. Referindo-se às palavras do Ministro Gilmar Mendes sobre o sucesso da desjudicialização, Ana Paula ressaltou a entrega eficaz ao extrajudicial, especialmente ao notariado brasileiro. Ela destacou conquistas significativas, como no âmbito do divórcio, separação e inventário, além do papel fundamental da tecnologia nesse processo, com base no Provimento nº 100 do CNJ que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos no sistema e-Notariado.

Logo após, Ricardo Campos provocou reflexões nas complexidades do conceito de autonomia no direito moderno. Diferenciando entre autonomia privada e autonomia pública coletiva, o professor traçou a evolução desses conceitos desde os tempos do direito romano, ressaltando sua relevância ao longo da Idade Média em áreas como a tutela privada e o direito tributário. Ao abordar o impacto da tecnologia nessas formas de autonomia, Ricardo questionou como a inteligência artificial redefine a posição humana no universo jurídico, ele apontou uma mudança substancial na produção e comunicação do conhecimento com o advento da A.I.

Nesse contexto, o professor não deixou de mencionar o lançamento da Smart Escrituras, enfatizando que “o papel do direito é justamente, de certa forma, apoiar a incorporação dessas novas tecnologias por setores como os de cartórios e de outros setores públicos. E não os substituir por novas tecnologias”, disse.

Ricardo concluiu sua apresentação destacando o potencial do Marco das Garantia. “O exemplo do Marco das Garantias, presente no Art 7. Parágrafo 1 e 2, traz uma conotação completamente nova para a ata notarial. Essa abordagem instrumentalizada dentro da Smart Escrituras, proporciona um suporte essencial para estabilização de expectativas e a garantia de segurança jurídica dentro desse novo paradigma de escritura pública”.

Fonte: Assessoria de comunicação CNB/CF