A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) publicou na manhã desta quarta-feira o Parecer nº 140/2023 que dispõe sobre a autorização para que tabeliães de notas do estado atuem como correspondentes imobiliários. A nova função garante a possibilidade de convênio para contratação de crédito imobiliário por meio das serventias de Notas ou Registro Civil com atribuição de Notas conforme os termos da Lei 8.935/ 1994 artigo 7º, § 5 e da Resolução CMN nº 4.935/2021, artigo 4º, II.
Citado nos autos, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo foi autor de representação em favor da medida e ressaltou em seu pedido o artigo 7º, § 5 da Lei 8.935 que prevê a prestação de novos serviços pelos tabelionatos do País. Segundo o presidente da entidade, Daniel Paes de Almeida, a decisão a favor da medida “estenderá a atuação de entidades bancárias até mesmo em locais que não contemplem agências físicas das mesmas por meio da confiança, experiência e Fé-Pública dos Cartórios de Notas, garantindo não apenas uma nova função extrajudicial, mas também o acesso da população a um serviço essencial à economia”.
A presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Giselle Oliveira de Barros, parabenizou os tabeliães do estado pela publicação do Parecer e ressaltou o texto como uma “conquista e é um passo rumo a abrangência dos serviços notariais que mostra o reconhecimento do trabalho de tabeliães em prol do desenvolvimento e do avanço econômico em todas as regiões do estado”, disse.
A remuneração do serviço, segundo o Parecer, deve ser realizada por preço, e não emolumentos. Já a remuneração do Poder Judiciário, como órgão fiscalizador da atividade, será ainda definida “em melhor oportunidade” pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado.
Leia o Parecer na íntegra: