carregando ...
logo-menu Notários
logo-whatsapp WhatsApp

Perguntas e Respostas sobre Apoiamentos

A lista a seguir foi preparada para esclarecer dúvidas sobre o procedimento para reconhecimento de firmas de fichas de apoio a partidos políticos.

Se não encontrar a resposta que precisa, utilize nossos canais de comunicação, ou mande diretamente sua pergunta aqui

Existe alguma conduta especial no reconhecimento de fichas de apoios para partidos políticos?
Não. Trata-se de um reconhecimento de firma comum.

Como o Tabelionato de Notas pode se preparar para atender os cidadãos?
O Tabelionato pode providenciar um lugar exclusivo para atender a nova demanda e identificar este local. Também pode indicar um ou mais escreventes específicos para atender os usuários.
Passo 1: O procedimento é o mesmo de um reconhecimento de firma. Ao chegar ao tabelionato, o usuário que solicitar o serviço deve ter seu documento de identificação conferido. Poderá também o notário realizar a conferência do título eleitor do usuário. Caso o apoiante não esteja em posse do título, é recomendável a conferência pelo site do TSE.

Passo 2: Preenchido o documento, o cidadão deverá assiná-lo, e o mesmo será reconhecido por autenticidade ou semelhança, a critério do usuário.

Passo 3: O tabelião ou escrevente que realizou o ato por autenticidade ou por semelhança poderá colocar seu nome na linha correspondente da Ficha de Apoiamento, se este for realizado por autenticidade. Caso o reconhecimento seja por semelhança, o tabelião ou escrevente não pode colocar seus dados no documento – exceção feita caso tenha visto o apoiante assinar – cabe a quem colheu a assinatura apor os dados na ficha, atestando que presenciou a assinatura do apoiador.

Passo 4: Praticado o ato, o Tabelionato de Notas poderá, em caso de anuência do usuário, armazenar as Fichas de Apoiamento do respectivo partido, que serão retiradas por uma pessoa indicada pela agremiação. Importante: caso o apoiante deseje, ele poderá levar a sua ficha.

Passo 5: O Colégio Notarial do Brasil e suas Seccionais manterão os notários informados sobre o início e fim do processo de filiação, indicando como se dará a retirada das fichas pelo respectivo partido.

Como conferir o Título de Eleitor do usuário?
Se a pessoa estiver sem o documento, o escrevente pode confirmar o Título de Eleitor do usuário no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): www.tse.jus.br.
Qual serviço deverá ser cobrado pelo cartório?
Para este ato, o Tabelionato deverá cobrar o valor do Reconhecimento de Firma por Autenticidade ou Semelhança (mediante escolha do usuário), de acordo com sua tabela estadual.
No caso de eventos que venham a comprometer as atividades normais, é recomendável que medidas apropriadas sejam tomadas para normalizar o atendimento.

Os notários devem manter o rigor típico, a atenção e o foco no altíssimo nível de segurança e cuidado com que é desenvolvido seu trabalho diariamente, sempre em prol da segurança, com o mesmo nível de zelo, para todos os seus usuários. Devem se abster de qualquer manifestação ou ato diferente dos que lhe são delegados por lei.

Os funcionários devem evitar o uso de bottons, adesivos, bonés, ou outros tipos de materiais que possam configurar apoio político.

Não se deve colar adesivos e cartazes de apoio político nas dependências dos cartórios.
O reconhecimento de firmas em fichas de apoio a partidos políticos é legal?

É totalmente legal. Apenas uma atividade de rotina, típica das atribuições dos cartórios. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inclusive já analisou o assunto e confirmou a legalidade. Consulte a decisão aqui.
O cartório precisa guardar a Ficha de Apoiamento?
Caso a pessoa solicite, o tabelião deve entregar a ficha de apoiamento ao requerente. Caso contrário, o notário pode ficar na posse do documento, arquivando corretamente as fichas de apoiamento, para posterior envio ou retirada por profissionais habilitados pelos partidos políticos. É importante ressaltar que as fichas não devem ser entregues a ninguém que não seja comprovadamente autorizado nos moldes em que o CNB/CF e o CNB/SP têm orientado. Em nenhum dos casos haverá custos para o tabelionato.

Quem vai retirar as fichas
A responsabilidade pela retirada das fichas de apoiamento é dos partidos políticos. O prazo legal para coleta é de até dois anos.

Cabe aos partidos organizarem a logística desta tarefa, podendo os tabeliães arquivarem as fichas apenas em caso de anuência dos usuários.

Como posso saber quem está autorizado a retirar as fichas de apoiamento?
Os partidos políticos, assim como o CNB/CF manterão em seus sites, listas atualizadas das pessoas que estão autorizadas a retirar as fichas de apoiamento. Por uma questão de segurança de dados, as listas dos portais conterão apenas os nomes dos representantes autorizados. Uma lista completa informando dados pessoais dessas pessoas serão enviadas exclusivamente por e-mail. Portanto, é importante que os tabeliães fiquem atentos aos canais de comunicação institucional do Colégio e suas seccionais.

Lembre-se de entregar as fichas somente depois de fazer a devida conferência.

A assinatura da Ficha de Apoiamento pode ser feita por semelhança ou autenticidade?
A assinatura nas Fichas de Apoiamento pode ser realizada por semelhança ou por autenticidade, conforme solicitação do usuário.

Preciso colher a digital e a assinatura do apoiador na Ficha de Apoiamento?
Não, a digital só é necessária quando o apoiador for analfabeto. Caso não seja, apenas a assinatura é necessária.

Onde devo colocar o selo de autenticidade ou semelhança?
Trata-se de um documento como outro qualquer, a única exigência é que seja um reconhecimento de firma por autenticidade ou por semelhança.

Qual ficha devo utilizar?
A ficha a ser utilizada deve ser a do partido pleiteante. Por exemplo, se o apoiador quiser apoiar o partido Y, a ficha deve ser do partido Y.

Em qual papel devo imprimir a Ficha de Apoiamento?
Em folha comum A4.
Como é feito o Apoiamento?
O apoio se dá pelo preenchimento da Ficha de Apoiamento que pode ter firma reconhecida por autenticidade ou por semelhança.

Cidadão: Como realizar o Apoiamento?
Passo 1 – O cidadão comparece a um Tabelionato de Notas munido do Título de Eleitor.

Passo 2 – O cidadão preenche a Ficha de Apoiamento e reconhece a a firma.

Passo 3 – O tabelião ou escrevente poderá realizar o reconhecimento de firma por autenticidade ou por semelhança. O tabelião ou escrevente que realizou o ato por autenticidade poderá colocar seu nome na linha correspondente da Ficha de Apoiamento. Caso o reconhecimento seja por semelhança, o tabelião ou escrevente não pode colocar seus dados no documento, cabe a quem colheu a assinatura apor os dados na ficha, atestando que presenciou a assinatura do apoiador.
Como posso me informar sobre as questões de fichas de apoiamento?


O CNB/CF e o CNB/SP entram em contato exclusivamente por e-mail. Portanto, as informações oficiais acerca do assunto serão enviadas sempre pelos canais institucionais das associações. Caso seu cartório não esteja recebendo os comunicados, entre em contato pelos telefones disponíveis nos sites das entidades e solicite sua inclusão.