carregando ...
logo-menu Notários
logo-whatsapp WhatsApp

TJDFT – Mutirão de família: Divórcio, paternidade, pensão e guarda podem ser resolvidos por mediação até 5/1

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) segue com o mutirão na área de família nos dias 3, 4 e 5 de janeiro de 2024. Interessados devem entrar em contato pelo e-mail prefamilia@tjdft.jus.br ou pelos telefones (61) 3103-1979 ou (61) 99559-6236, ambos WhatsApp Business. Divórcio, paternidade, guarda, pensão alimentícia, reconhecimento de união estável e partilha de bens estão entre as questões que podem ser solucionadas gratuitamente e sem a necessidade de um advogado.

As demandas do mutirão são pré-processuais, ou seja, quando ainda não tem ação judicial. Ao receber a demanda, os servidores do TJDFT irão entrar em contato com a outra parte, convidando-a para participar voluntariamente de uma mediação virtual.

Com a ajuda de um mediador capacitado pelo Tribunal, poderá solucionar diversas questões de forma colaborativa e facilitada. Caso haja acordo, a Juíza Coordenadora do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação ( NUVIMECFAM), Marina Xavier, homologará os termos combinados, sem custas processuais.

A iniciativa da ação é da 2ª Vice-Presidência do TJDFT comandada pelo Desembargador Sérgio Rocha. O objetivo é  possibilitar o diálogo facilitado por um profissional capacitado para solução de demandas de forma célere e desburocratizada. Durante o Feriado Forense foram realizados outros dois mutirões Fiscal (REFIS) e Cível, nos dias  20, 21 e 22 de dezembro de 2023.

Durante os seis dias de mutirão de família, que teve início dia 20 de dezembro de 2023, o TJDFT atendeu cerca de mil pessoas, realizou 400 audiências de mediação e a taxa de acordo foi acima de 90%.

Mediação de família

A mediação familiar conduzida pelo Tribunal baseia-se na facilitação da comunicação entre os integrantes da família, com o restabelecimento do diálogo focado nos interesses e questões comuns, em especial no bem-estar físico e emocional dos filhos. Dessa maneira, estimula os participantes a encontrarem soluções que tenham por foco o desenvolvimento sadio das crianças e adolescentes, como também o estreitamento de laços afetivos com seus genitores.

Além de aprimorar a comunicação entre os membros da família e de viabilizar a construção de um acordo para as questões tratadas, o procedimento é dotado de componente preventivo e busca empoderar os participantes para que consigam solucionar os conflitos futuros sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.

Dessa forma, alcança de uma só vez a diminuição do ajuizamento de ações no momento presente e futuro e, principalmente, a pacificação social. Esses resultados representam, ainda, solução mais rápida, barata e desburocratizada dos conflitos, assim como geram expressiva economia para o Poder Judiciário e a diminuição da taxa de congestionamento das Varas de Família.

Fonte: TJDFT