Divórcio agilizado

Na semana passada, um acordo permitiu que o Senado aprovasse em primeiro turno a proposta de emenda constitucional (PEC), que permite o divórocio sem prévia separação judicial ou de fato.  A proposta recebeu 54 votos a favor, 3 contra e 2 abstinências. Os deputados petistas Sergio Parradas Carneiro (BA) e Antonio Carlos Biscaia (RJ) são seus autores.

Atualmente, o divórcio, seja pela via judicial, seja requerido extrajudicialmente, de acordo com a lei 11441/07,  somente poderá ser pleiteado após 1 ano de separação judicial ou 2 anos de comprovada separação de fato.  Tal inovação deverá beneficiar, em média, mais de 500 mil pessoas que se separam ou se divorciam anualmente no Brasil.  Diante deste quadro,  haverá sempre opiniões divergentes, há quem entenda que criando tais facilidades, estaríamos banalizando a instituição do matrimônio, porém fica a dúvida, será que um contrato solene como é o do casamento, e um pouco mais de requisitos para o seu término,  teria o poder de manter acesa a chama do amor?

 

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