ERESP. Prazer em conhecer.
ERESP. Prazer em conhecer!
Eu, ignaro tabelião no interior, envergonhado, não soube, de pronto, responder à consulta de um cliente que telefonou para o cartório questionando o porquê da cópia aqui autenticada, mas com destino a país estrangeiro, deveria previamente, segundo suas próprias palavras, passar pelo ERESP.
Não fosse o oráculo da modernidade, que atende instantaneamente no endereço mais popular da internet (google ponto com), encontrar-me-ia em apuros e haveria de demorar algum tempo até achar uma resposta satisfatória para o cidadão.
Provavelmente era o único tabelião que desconhecia a existência deste órgão em São Paulo, mas para o caso de existir outro que me acompanhe na ignorância e algum eventual leitor que igualmente desconheça – me pergunto, acaso haverá algum? (referindo-me à existência de leitor e não, por óbvio, cidadão que desconhece o ERESP) – explicarei o fundamento daquela exigência, com a satisfação única que o conhecimento dá a quem o possui e o prazer inigualável que resulta de seu compartilhamento.
O termo que me era desconhecido, ERESP, é a sigla que identifica o Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores em São Paulo e que se localiza na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini n° 1297, bairro Cidade Monções em São Paulo, capital, CEP 04571-010, telefone (11) 5102-2526. A função de tal escritório é a realização da providência popularmente conhecida no meio notarial como “consularização”.
Esta providência burocrática, tecnicamente denominada legalização, imagino, não é desconhecida de ninguém (mesmo eu, com toda minha ignorância, já a conhecia de longa data), é providência análoga à que se deve adotar quando se depara, aqui no país, com documento de origem estrangeira: o tabelião ou funcionário que recebe tal espécie de documento necessita da atuação prévia de um agente consular para certificar sua validade, pois dele, funcionário, não pode ser exigido o conhecimento de documentos procedentes do estrangeiro, ainda que redigidos em língua portuguesa.
O mais interessante de tudo isso, inusitado mesmo, foi descobrir que o serviço necessitado pelo usuário pode ser feito pelo correio e gratuitamente. Para tanto basta seguir as instruções constantes na página do Ministério das Relações exteriores. Segue o link: http://www.portalconsular.mre.gov.br/legalizacao-de-documentos/Legalizacao%20ERESP.doc/view?searchterm=eresp
Interessante acrescentar o fato de que, além deste escritório paulista, o Itamaraty mantém outros com a mesma atribuição em mais alguns Estados da Federação, mas não em todos, eis a relação deles e seus nomes curiosos:
EREMINAS – Escritório de Representação em Minas Gerais.
EREPAR – Escritório de Representação no Paraná.
ERESC – Escritório de Representação em Santa Catarina.
ERENOR – Escritório de Representação na Região Norte.
ERESUL – Escritório de Representação no Rio Grande do Sul,
MARCO ANTONIO. Prazer também. Sem maiores observações, comungando com tudo que disseste. Um abraço. José Antonio – Amaporã-PR.
Prazer também. Quando vinha um documento do estrangeiro, pedia para autenticar primeiro no consulado brasileiro no pais de origem, para depois fazer os procedimentos aqui no Brasil.